Instalações Prioritárias: Está a Sua Empresa Obrigada a Avaliar o Risco da Água? (Decreto-Lei n.º 69/2023)
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, introduziu em Portugal o conceito de "instalações prioritárias" — edifícios públicos ou privados de grande dimensão que, pela sua tipologia, apresentam maior risco para a saúde pública associado à qualidade da água. Hotéis, hospitais, lares residenciais, escolas, creches, pavilhões desportivos e estabelecimentos prisionais que ultrapassem os limiares definidos no Anexo VI da lei têm agora obrigações legais concretas de avaliação e monitorização.