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Alterado o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente

Alterado o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2019 que altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/996. 

Esta Directiva estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com o projeto CNOSSOS-UE (Métodos Comuns de Avaliação do Ruído na Europa).

 

Este diploma tem implicações significativas na  elaboração de mapas estratégicos de ruído (MER) e planos de ação.  Trata-se da primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2006, e a partir da entrada em vigor, todos os mapas estratégicos de ruído e planos de ação têm de ser elaborados tendo em conta esta metodologia. Por exemplo, para planos directores municipais (PDM) em revisão, o respectivo MER já tem de ser eleborado de acordo com esta alteração.