Contactos

Qualidade do Ar Interior no licenciamento nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Sabendo que nos dias de hoje as pessoas passam cada vez mais tempo no interior de edifícios torna-se imperativo garantir que a Qualidade do Ar Interior (QAI) nestes espaços é apropriada para as tarefas nele desempenhadas.

 

 

Assim sendo, o controlo de contaminantes químicos, biológicos e de parâmetros operativos como a de temperatura, humidade, velocidade do ar e, em alguns casos, pressões diferenciais entre compartimentos, é fundamental.

Neste âmbito, a Entidade Reguladora de Saúde (ERS) exige para o licenciamento  de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde o cumprimento de normas especificas, nomeadamente,  a verificação das pressões diferenciais entre compartimentos.

De seguida apresenta-se as tipologias de saúde já regulamentadas pela ERS:

 

1. Clínicas e Consultórios Dentários – Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria nº 167 – A/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e consultórios dentários.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea a) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

 

2. Unidades de Obstetrícia e Neonatologia – Portaria n.º 615/2010, de 03 de agosto , alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, esta com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 16/2014, de 07 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

3. Centros de Enfermagem – Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea c) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

 

 

4. Unidades Privadas de Medicina Física e Reabilitação – Portaria 1212/2010, de 30 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam atividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea d) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

 

5. Clínicas e Consultórios Médicos – Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria nº 136 – B/2014, de 3 de julho, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos, que entrou em vigor no dia seguinte.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea b) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto..

 

6. Unidades com Internamento – Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

7. Unidades de Cirurgia de Ambulatório – Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 68/2012, de 23 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

8. Unidades de Diálise – Portaria n.º 347/2013, de 28 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos exigidos para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

9. Medicina Nuclear – Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro, que estabelece os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Medicina Nuclear.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

10. Radioterapia/ Radioncologia – Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro, que estabelece os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Radioterapia/ Radioncologia.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

11. Radiologia – Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, que estabelece os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Radiologia;

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea e) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

 

12. Laboratórios de Anatomia Patológica – Portaria n.º 165/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

 

13. Laboratórios de Patologia Clínica / Análises Clínicas – Portaria n.º 166/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o procedimento ordinário.

 

 

14. Laboratórios de Genética Médica – Portaria n.º 167/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

 

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o procedimento de tramitação ordinário.

A Adesus, através do seu laboratório de ensaio (Labdesus) presta aos seus clientes a avaliação de QAI e pressões diferenciais, entre outros parâmetros, de modo a verificar se estes cumprem os requisitos legais aplicáveis às suas instalações e garantindo assim o licenciamento junto da ERS.

 

Joaquim Lopes

Outros artigos que podem interessar. ver todos