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Riscos de exposição a fibras de amianto

Lei n.º 2/2011

Na linha das acções de protecção contra os riscos de exposição a fibras de amianto, impostas pela Directiva n.º 2003/18/CE, transposta pelo Decreto-Lei n.º 266/2007, a Lei n.º 2/2011 define os procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

Esta lei proíbe a utilização de produtos com amianto e prevê o prazo de um ano, desde a sua entrada em vigor, para a realização de um levantamento, por parte da administração central, dos edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção.

Está prevista a identificação e categorização dos edifícios cujas concentrações de fibras respiráveis de amianto sejam superiores aos valores limite de emissão previstos na legislação aplicável, de forma a definir a monitorização regular dessas concentrações ou a remoção das fibras de amianto.

A Adesus possui o seu laboratório acreditado pelo IPAC para amostragem de fibras de amianto.

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