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Amianto - Lei n.º 63/2018

Amianto - Lei n.º 63/2018

 

Foi publicada a Lei n.º 63/2018 de 10 de outubro, esta lei indica que num prazo de um ano, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) juntamente com outros organismos, tem que elaborar uma listagem, designada por plano onde são identificadas as empresas com potencial risco de conter materiais com amianto.

 

Assim, caberá à Autoridade para as Condições do Trabalho, em colaboração com as organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, elaborar um plano com vista a identificar as empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos contenham materiais com amianto. o Prazo de conclusão deste plano é até 10 de outubro de 2019.

 

As empresas nomeadas no plano, posteriormente, devem proceder à remoção das fibras de amianto, através de empresas devidamente licenciadas e autorizadas para o efeito.

 

A entidade responsável pela remoção das fibras de amianto, fica encarregue de garantir que a área onde se procedeu à remoção dos materiais, permanece livre do risco de exposição a fibras de amianto, devendo por isso proceder à sua avaliação efetuada por um laboratório acreditado para tal.

 

O laboratório de ensaios da Adesus, Lda coloca ao serviço dos seus clientes este serviço de medição de amianto, no sentido de dar cumprimento à legislação vigente.

 

Salienta-se ainda o facto do nosso laboratório se encontrar devidamente acreditado pelo IPAC para a amostragem de amianto em ar.

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