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Análise de Sílica

Análise de Sílica

Em 2020 foram publicados dois regulamentos no âmbito dos valores limite de exposição de vários agentes cancerígenos, nomeadamente Sílica, Poeiras de madeiras folhosas, formaldeído, emissão de gases de escape dos motores a diesel entre outros, segundo o artigo 4º-A deste regulamento quando se verifica que um valor limite de exposição é ultrapassado devem ser tomadas uma série de medidas de prevenção e minimização de exposição do trabalhador. Nomeadamente deve ser realizado um controlo trimestral dos resultados nos postos de trabalho. A ADESUS, Lda está preparada para o ajudar na monitorização dos seus postos de trabalho.

 

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-A/202 que altera o anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000 referente à proteção dos trabalhadores face à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o período laboral.

 

Assim, é alterado o valor limite de exposição para poeira de sílica cristalina respirável (0,05 mg/m3) sendo atualmente mais permissivo com o valor transitório de 0,1 mg/m3 até 31 de dezembro de 2022.

A ADESUS, Lda., através do seu laboratório de ensaios, vem disponibilizar aos seus clientes apoio no âmbito das monitorizações e implementação de medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor.

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