Contactos

Qualidade do Ar Interior - Avaliação Simplificada Anual

De acordo com o Despacho n.º 1618/2022, a avaliação da qualidade do ar interior - avaliação simplificada anual, (ASA) aplica-se a:

- Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES)
- Edifícios de comércio e serviços que abranjam:

- creches

- estabelecimentos de educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico

- estruturas residenciais para pessoas idosas

Para mais informações, contacte-nos.

Outros artigos que podem interessar. ver todos