Agentes Biológicos
2012-10-22
Assim sendo, o controlo de contaminantes químicos, biológicos e de parâmetros operativos como a de temperatura, humidade, velocidade do ar e, em alguns casos, pressões diferenciais entre compartimentos, é fundamental.
Neste âmbito, a Entidade Reguladora de Saúde (ERS) exige para o licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde o cumprimento de normas especificas, nomeadamente, a verificação das pressões diferenciais entre compartimentos.
De seguida apresenta-se as tipologias de saúde já regulamentadas pela ERS:
1. Clínicas e Consultórios Dentários – Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria nº 167 – A/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e consultórios dentários.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea a) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
2. Unidades de Obstetrícia e Neonatologia – Portaria n.º 615/2010, de 03 de agosto , alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, esta com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 16/2014, de 07 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
3. Centros de Enfermagem – Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea c) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
4. Unidades Privadas de Medicina Física e Reabilitação – Portaria 1212/2010, de 30 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam atividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea d) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
5. Clínicas e Consultórios Médicos – Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria nº 136 – B/2014, de 3 de julho, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos, que entrou em vigor no dia seguinte.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea b) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto..
6. Unidades com Internamento – Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
7. Unidades de Cirurgia de Ambulatório – Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 68/2012, de 23 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
8. Unidades de Diálise – Portaria n.º 347/2013, de 28 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos exigidos para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
9. Medicina Nuclear – Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro, que estabelece os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Medicina Nuclear.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
10. Radioterapia/ Radioncologia – Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro, que estabelece os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Radioterapia/ Radioncologia.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
11. Radiologia – Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, que estabelece os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de Radiologia;
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea e) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
12. Laboratórios de Anatomia Patológica – Portaria n.º 165/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.
13. Laboratórios de Patologia Clínica / Análises Clínicas – Portaria n.º 166/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o procedimento ordinário.
14. Laboratórios de Genética Médica – Portaria n.º 167/2014, de 21 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.
O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o procedimento de tramitação ordinário.
A Adesus, através do seu laboratório de ensaio (Labdesus) presta aos seus clientes a avaliação de QAI e pressões diferenciais, entre outros parâmetros, de modo a verificar se estes cumprem os requisitos legais aplicáveis às suas instalações e garantindo assim o licenciamento junto da ERS.
Joaquim Lopes