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Plano de Prevenção e Controlo de Legionella

Publicada Lei n.º 52/2018 - Prevenção de Legionella

 

Programa de prevenção e controlo da bactéria Legionella

A partir do dia 21 de agosto de 2018, com o objetivo de reduzir significativamente o número de casos de infeção por Legionella, a Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto vem estabelecer bases e condições para o programa de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella, sendo aplicável aos sistemas, equipamentos ou redes de água inseridos nos espaços que sejam de acesso e utilização pública, como por exemplo: estabelecimentos comerciais, hospitais, piscinas, etc.

 

A Legionella é uma bactéria que pode estar presente em:

 

·         reservatórios de água

 

·         torres de arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar

 

·         sistemas de arrefecimento de água de processo industrial

 

·         sistema de arrefecimento de cogeração

 

·         condensadores evaporativos

 

·         instalações termais

 

·         humidificadores

 

·         jacuzzis

 

·         piscinas

 

Deste modo, o artigo 3.º obriga, aos responsáveis de todos os equipamentos, sistemas ou redes de água que possam prejudicar a saúde pública através da bactéria Legionella, a adoção de um plano de prevenção e controlo bem como o seu devido cumprimento.

 

No caso de incumprimento, o artigo 19.º estipula valores para coimas de €500 a €4000, no caso de pessoas singulares, e de €2500 a €44890, no caso de pessoas coletivas.

 

Estes equipamentos ficam sujeitos a auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, I.P., a realizar de 3 em 3 anos.

 

A Adesus, Lda disponibiliza aos seus clientes apoio na elaboração do Plano de Identificação e Prevenção de Legionella assim como de outros parâmetros relacionados com a qualidade do ar interior, a fim de garantir a promoção da saúde e segurança dos cidadãos.

 

 

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