Medição de Radão: Tudo o Que Precisa Saber para Cumprir a Legislação
2025-01-16
A qualidade do ar interior (QAI) nos edifícios de comércio e serviços é um requisito legal em Portugal desde 2006, atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que define os limiares de proteção, as condições de referência e a metodologia de avaliação aplicável.
Quem está obrigado e a que regime?
Todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos a requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, devendo ser assegurado o cumprimento de limiares de proteção e condições de referência.
Existem dois regimes distintos:
O modelo simplificado — designado Avaliação Simplificada Anual (ASA) — aplica-se a Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) e a edifícios que abranjam creches, estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas. O modelo detalhado destina-se a situações de fiscalização ou de avaliação voluntária.
Quais os poluentes avaliados?
A avaliação da QAI quantifica os poluentes previstos na Portaria n.º 138-G/2021: bactérias e fungos (microbiológicos), compostos orgânicos voláteis (COV), formaldeído, monóxido de carbono, dióxido de carbono e partículas PM10 e PM2,5 (físico-químicos).
A Avaliação Simplificada Anual deve incluir, no mínimo, a medição dos poluentes CO₂, PM10 e PM2,5, com indicação do método, número de pontos avaliados e registo do tempo e intervalo de medição.
Quem pode realizar as medições?
As medições dos poluentes devem ser realizadas por laboratórios acreditados ou que detenham um sistema de gestão da qualidade implementado.
Que acontece após a avaliação?
O relatório deve ser submetido à entidade fiscalizadora competente — que varia em função da atividade económica (CAE) do edifício — nos prazos previstos no Despacho n.º 1618/2022. A ADESUS acompanha o processo desde a amostragem em campo até à emissão do relatório final.
Solicite um orçamento para avaliação da qualidade do ar interior da sua instalação em adesus.pt ou contacte-nos em geral@adesus.pt.