Medição de Radão: Tudo o Que Precisa Saber para Cumprir a Legislação
2025-01-16
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, introduziu em Portugal o conceito de "instalações prioritárias" — edifícios públicos ou privados de grande dimensão que, pela sua tipologia, apresentam maior risco para a saúde pública associado à qualidade da água. Hotéis, hospitais, lares residenciais, escolas, creches, pavilhões desportivos e estabelecimentos prisionais que ultrapassem os limiares definidos no Anexo VI da lei têm agora obrigações legais concretas de avaliação e monitorização.
Quem é abrangido?
Segundo o Quadro 1 do Anexo VI, são consideradas instalações prioritárias, entre outras:
O que exige a lei?
Os titulares destes edifícios devem realizar uma avaliação do risco do sistema de distribuição predial de água, identificando riscos específicos para a qualidade da água e a saúde humana. Sempre que esses riscos forem identificados, a monitorização deve incidir sobre os parâmetros do Quadro 2 do Anexo VI, que incluem desinfetante residual, bactérias coliformes, Escherichia coli, chumbo, cobre, bisfenol A e, com particular relevância, Legionella spp. e Legionella pneumophila.
O controlo de Legionella articula-se ainda com a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, reforçando a necessidade de um plano de prevenção e controlo devidamente documentado.
Como pode a ADESUS ajudar?
A ADESUS realiza a avaliação de risco a amostragem e os ensaios necessários para cumprir estas obrigações, com rastreabilidade total dos resultados — essencial para a comunicação à autoridade de saúde local, conforme exigido pela lei.
Se gere um hotel, um lar, uma escola ou qualquer instalação prioritária, é o momento certo para verificar se a sua avaliação de risco está em conformidade.
Contacte a ADESUS e peça um orçamento para a avaliação de risco e monitorização de água em instalações prioritárias.