2008-10-29
Novo regime de Licenciamento Industrial - Decreto-Lei nº 209/2008
Foi publicado o novo regime de exercício da actividade industrial (REAI), Decreto-Lei nº 209/2008. Este diploma revoga o DL 69/2003, de 10 de Abril.
São introduzidas algumas inovações no sentido de simplificar o processo de licenciamento industrial, reduzindo deste modo o o tempo para obtenção da licença.
Algumas das alterações passam pelas seguintes:
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A actual tipologia de estabelecimentos industriais é reduzida de quatro para três tipos.
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Os estabelecimentos do tipo 1, que envolvem um risco mais elevado, são aqueles que se encontram sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
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Avaliação de impacte ambiental;
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Prevenção e controlo integrados da poluição;
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Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou
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Operação de gestão de resíduos perigosos. A este tipo de estabelecimentos aplica -se um regime de autorização prévia que culmina na atribuição de uma licença de exploração.
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Os estabelecimentos do tipo 2, de menor grau de risco ambiental e média dimensão passam a ficar sujeitos apenas a um regime de declaração prévia.
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Os estabelecimentos de tipo 3, no qual se incluem as empresas com 15 ou menos trabalhadores e limitada potência térmica e potência eléctrica contratada, passa a aplicar -se um regime de registo.
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Os estabelecimentos dos tipos 2 e 3 deixam de ficar sujeitos a vistoria prévia
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O interlocutor único — a entidade coordenadora — nos procedimentos relativos aos estabelecimentos dos tipos 1 e 2 é uma entidade da administração central nas áreas da
agricultura ou da economia. -
Nos estabelecimentos de tipo 3 são as câmaras municipais territorialmente competentes.
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Pretende -se evitar duplicação de procedimentos, sendo que é reforçada da articulação com outros regimes, em especial com o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
A adesus no âmbito da sua prestação de serviços nesta área, onde se incluem os ensaios ambientais e de higiene e segurança no trabalho, está preparada para apoiar as indústrias nacionais a licenciar a sua actividade de acordo com o novo diploma.